Existem várias formas de ajudar os Embaixadores da Prevenção. Veja:

Informações bancárias:

Banco Bradesco / Ag. 0595 / C.C. 99600-9

Embaixadores da Prevenção / CNPJ 14.703.545/0001-79

 

Poderá utilizar como dedução as doações o contribuinte pessoa física que fizer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física através do modelo completo. A utilização do incentivo fiscal tem o cumprimento de beneficiar a entidade com recursos financeiros de doações para Fundos Dos Direitos da Criança e Adolescente, Fundos do Idoso, Projetos Culturais ou Artísticos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), Incentivo ao Desporto pela Lei do Incentivo ao Esporte, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Porém, a legislação também estabelece limites para a dedução do imposto de renda. Para estes casos, a pessoa física poderá doar até o limite global de 6% no programa da declaração IRPF da Receita Federal, conforme a Lei 12.594/2012. O contribuinte poderá doar através da dedução do Imposto de Renda devido em cada período de apuração pelo modelo completo. Este benefício não se aplica à pessoa física que utiliza o modelo simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

Fonte: http://bit.ly/2PQPKfr

Objetivo

Produção e difusão cultural

Regulador

Ministério da Cultura

Quem Incentiva

Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

A Lei

Veja o documento da lei na íntegra: Lei Rouanet

Passo 1: Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2: O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3: O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Fonte: http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/lei-rouanet/

Passo 1: Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2: O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3: O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Fonte: http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/lei-rouanet/

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